Categoria: Segurança e Justiça

  • Alcolumbre e Pacheco tentam avançar com PEC que cria penduricalho para juiz e promotor

    Alcolumbre e Pacheco tentam avançar com PEC que cria penduricalho para juiz e promotor

    Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tentam avançar com a proposta que turbina os salários de juízes e membros do Ministério Público, com o chamado “penduricalho”.

    Apelidada de PEC (proposta de emenda à Constituição) do Quinquênio, a proposta foi incluída por Alcolumbre na pauta da CCJ desta quarta-feira (10) e conta com parecer favorável do relator, senador Eduardo Gomes (PL-RO).

    Pacheco tentou aprovar o penduricalho no fim do governo Jair Bolsonaro (PL), mas adiou a votação a pedido da equipe de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então recém-eleito.

    A PEC acabou arquivada ao final da legislatura, mas foi reapresentada pelo senador em março do ano passado.

    A volta da PEC à agenda do Senado desagradou ao líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

    Segundo relatos, o petista disse inclusive ser contra a proposta ao ser abordado por um integrante do Ministério Público nos corredores da Casa.

    Senadores da base aliada afirmam que vão pedir para que a proposta seja retirada da pauta durante a sessão desta quarta, além de conversar com Pacheco sobre o tema.

    Unha e carne – Política – CartaCapital
    Edilson Rodrigues/Ag. Senado

    A proposta garante adicional de 5% do salário para juízes e promotores a cada cinco anos, até o limite de 35%. O relator incluiu ainda defensores públicos e membros da advocacia da União, dos estados e do Distrito Federal.

    A PEC também estabelece que a atuação jurídica anterior dos membros das carreiras contempladas —na advocacia, por exemplo— seja usada na contagem de tempo de exercício.

    Apresentada em 2013, a PEC do Quinquênio estava praticamente esquecida na gaveta do Senado, mas voltou a ser alvo de articulação em 2022 durante a presidência de Luiz Fux no STF (Supremo Tribunal Federal) e recebeu apoio de Pacheco, que é advogado.

    Questionado pela reportagem, Pacheco disse que o quinquênio “está associado” ao projeto de lei que tenta barrar os supersalários ao disciplinar o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional de R$ 44.008,52.

    “A PEC constitui valorização, por tempo de magistratura, em razão das especificidades da carreira, mas isso está associado a um projeto de lei que acaba com os supersalários no Judiciário e no Ministério Público”, afirmou Pacheco.

    “A economia com o fim dos supersalários será maior do que o incremento da receita com a valorização das carreiras. De qualquer forma, tudo isso fica no âmbito do orçamento próprio do Judiciário. Não haverá aumento de gasto público por parte da União.”

    O projeto que limita os supersalários está parado na CCJ do Senado desde 2021, sem perspectiva de votação. Gomes, que também é relator do texto, diz que é “politicamente difícil” avançar com os dois temas ao mesmo tempo.

    “É isso que a gente está tentando [votar os dois]. Agora, não vai acontecer [como a dupla] Chitãozinho & Xororó. A tramitação é diferente, mas o objetivo é que uma economia institucional seja feita”, afirmou o senador.

    Gomes também diz que não aconselharia seus familiares a entrar para o Judiciário ou o Ministério Público e que, diante do aumento da violência e da desvalorização, “a carreira de juízes de promotores não está fácil no Brasil”.

    “Uma coisa é certa, se a gente não valorizar as carreiras públicas específicas, nós vamos ter, isso já é claro, evidente, um desinteresse muito grande. A gente está discutindo abertamente, não tem nada para esconder, não tem privilégio nenhum”, disse o relator.

    “Há 30 anos, você não tinha as facções presentes nas cidades grandes do Brasil. Tinha em três ou quatro lugares, hoje em cidades de 10 mil habitantes tem PCC, Comando Vermelho. A carreira de juízes de promotores não está fácil no Brasil, não.”

    O benefício salarial estava suspenso desde 2006, mas foi retomado em 2022 por decisão do CJF (Conselho da Justiça Federal).

    Em dezembro do ano passado, o ministro do STF Dias Toffoli derrubou decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que havia barrado o penduricalho e autorizou o pagamento.

    Folha De São Paulo

  • Prefeitura de Goiânia começa a implantar semáforos inteligentes em 10 cruzamentos

    Prefeitura de Goiânia começa a implantar semáforos inteligentes em 10 cruzamentos

    A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), iniciou a implantação de 30 semáforos inteligentes em 10 cruzamentos da Capital. As implantações farão com que os tempos semafóricos se adaptem automaticamente à necessidade de fluidez das vias onde as câmeras estão instaladas.

    Ao todo, serão 58 câmeras na Capital. Os detectores identificam a presença de veículos, quantidade e tempo entre eles, informações necessárias para determinar o tempo de verde ou vermelho para aquele momento. Ele envia um comando para o controlador de tráfego que aumenta ou diminui o tempo semafórico com intuito de manter a fluidez do tráfego de maneira totalmente autônoma.

    A ação respeita os tempos de segurança e a sincronia com os demais semáforos da via, garantindo maior fluidez e, portanto, maior segurança e menor tempo nos deslocamentos.

    O secretário de Mobilidade, Marcelo Torrubia, aponta a importância das implicações desses sensores e os benefícios aos condutores e pedestres que trafegam pelas as vias da cidade. “A implantação tem sido realizada de forma gradativa onde o primeiro passo foi a substituição dos controladores, passagem de cabeamento e retirada dos contadores de tempo. Com os novos equipamentos, que devem entrar em operação na próxima semana, teremos mais fluidez no trânsito desses pontos que são extremamente adensados na nossa capital. Foi necessário desligar o painel contator do tempo semafórico, pois o sistema não é compatível com alteração de tempo aplicado a cada ciclo pelos novos sensores (HeadWay).”, diz. As 28 câmeras contemplarão outros cruzamentos que estão em estudo pela Engenharia de Trânsito da Mobilidade.

    Confira os pontos já instalados

    • Avenida T-63 x Avenida Couto Magalhães, Setor Bela Vista – (Quatro câmeras)
    • Avenida T-63 x Rua S-5, Setor Bela Vista – (Três câmeras)
    • Avenida T-63 x Avenida T-4, Setor Bueno – (Quatro câmeras)
    • Avenida T-63 x Avenida T-5, Setor Bueno – (Três câmeras)
    • Avenida T-63 x Avenida T-15, Setor Bueno – (Três câmeras)
    • Avenida 136 x Rua 90, Setor Sul – (Uma câmera)
    • Avenida Deputado Jamel Cecílio x Avenida E, Jardim Goiás – (Quatro câmeras)
    • Avenida Deputado Jamel Cecílio x Avenida L x Rua 69, Jardim Goiás – (Três câmeras)
    • Avenida Deputado Jamel Cecílio x Rua 136, Jardim Goiás – (Duas câmeras)

    Avenida Deputado Jamel Cecílio x Rua PL-4 (três câmeras), Jardim Goiás – (Três câmeras)

    O Hoje

  • Advogado embriagado dá ‘voz de prisão’ a delegado

    Advogado embriagado dá ‘voz de prisão’ a delegado

    Um advogado de 74 anos deu ‘voz de prisão’ ao delegado Manoel Vanderic após se irritar com o valor da fiança por dirigir embriagado em Anápolis, a 55 km da capital. Segundo a Polícia Civil, o homem já tinha sido multado anteriormente por embriaguez. No vídeo, é possível ver o delegado conversando com o advogado durante uma abordagem, e ele confessando que tinha bebido.

    O delegado Manoel Vanderic informou que o caso aconteceu durante uma operação da Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (DICT) na madrugada de sábado (6). Na abordagem, o homem, que não teve o nome divulgado, disse que tinha saído de um bar e que já tinha sido multado alguns dias antes por embriaguez.

    “Ele não soprou o bafômetro, mas estava visivelmente embriagado. Também confessou que tinha bebido. Na delegacia, ao ser informado do valor da fiança, que foi de R$ 9 mil, ele se alterou e me deu voz de prisão”, disse Vanderic.

    No Brasil, é adotada a tolerância zero para casos de embriaguez ao volante. Como existe uma diretriz que considera a margem de erro dada à aferição do bafômetro, até 0,04 mg/l (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões) o motorista é liberado.

    Essa margem de erro não vale para o exame de sangue, em que qualquer resultado positivo para presença de álcool na corrente sanguínea é passível de autuação ao condutor.

    De 0,05 mg/l a 0,33mg/l é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Já igual ou acima de 0,34 mg/l, trata-se de crime de trânsito – nesse caso a Dict prende o motorista, que só é liberado mediante pagamento de fiança. O veículo só pode ser levado embora por um motorista que comprovadamente não tenha bebido.

  • Comissão aprova regras mais duras para barrar o uso de celular por presos

    Comissão aprova regras mais duras para barrar o uso de celular por presos

    A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que cria regras mais rigorosas para impedir o uso de aparelhos celulares por presos. O PL 2.905/2022 obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a cooperar com o bloqueio de sinal nos presídios e estabelece a aplicação automática da suspensão do sigilo de comunicação ou da restrição da comunicação durante o cumprimento da pena quando um réu for condenado.

    O projeto prevê ainda o cadastramento biométrico dos presos, a inutilização ou destruição dos aparelhos apreendidos e a imposição de revista com detectores de metais ou equipamentos de conferência por imagem a todas as pessoas que ingressarem em estabelecimentos penais em que esses equipamentos estiverem disponíveis. O texto também obriga a União, os estados e o Distrito Federal a investirem em construções que viabilizem a revista invertida, isto é, da revista do preso antes e depois de receber visita. A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC)

    O relatório aprovado é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o substitutivo feito na Câmara dos Deputados ao projeto do ex-senador Demóstenes Torres (PLS 179/2005). Segundo ele, as alterações feitas pelos deputados “mantêm a concepção da proposta original aprovada pelo Senado” em 2006. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Novos crimes

    A proposta transforma em crime o ato de promover ou facilitar o uso de celular, internet, rádio ou similares por pessoas presas, mesmo que de forma eventual. A punição prevista é de quatro a seis anos de reclusão, tipo de condenação mais severa, que permite prisão em regime fechado.

    Também praticará crime o diretor de presídio ou agente público que deixar de impedir o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação. Eles poderão ser condenados de dois a quatro anos de detenção, tipo de pena mais branda, que não permite o cumprimento inicial em prisão em regime fechado.

    A mesma pena é prevista para outro crime a ser criado. Trata-se do preso que, em regime fechado, possuir, fornecer ou usar celulares e assemelhados sem autorização judicial. Para isso, o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

    Aumento de pena

    A proposta ainda aumenta as punições de crimes já existentes. Para quem facilitar a entrada de aparelho celular, rádio ou similar em penitenciária para uso indevido, a pena será de quatro a seis anos de reclusão. Atualmente, é de três meses a um ano de detenção. O projeto ainda inclui na vedação a entrada de acessórios ou parte dos componentes de celulares para uso ilegal.

    Outra mudança é a classificação do crime de milícia privada como crime hediondo. Esse crime também passa a ter pena de seis a doze anos de reclusão — hoje a lei prevê de quatro a oito anos.

    Faltas graves

    O texto também aumenta hipóteses de faltas disciplinares graves cometidas por presos. Caso o projeto vire lei, o recebimento, a posse ou o uso de qualquer acessório ou utensílio que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo será falta grave, assim como receber celular. Para isso, o projeto também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Atualmente, apenas a posse, uso ou fornecimento de aparelho telefônico, rádio ou similar estão previstos na lista de faltas graves.

    Progressão da pena

    Segundo Flávio Bolsonaro, a proposta também corrige controvérsias na interpretação das regras para progressão de regime. Por exemplo, quando alguém que foi condenado por crime hediondo e for reincidente em outro tipo de crime, o projeto prevê a progressão apenas quando o preso tiver cumprido 60% da pena (se o crime hediondo não resultou em morte) ou 70% (se resultou em morte). Essa situação não era prevista expressamente no chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019), que alterou as regras para a progressão de regime. Atualmente, aos presos nessa situação se aplica a decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal, que determinou o cumprimento de 40% da pena ante a omissão da lei.

    A progressão é um direito de o preso passar a cumprir penas de forma mais leve. Para isso, ele deve ter certos requisitos, como bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem da condenação, que varia em cada caso.

    O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, 1984), a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

    Fonte: Agência Senado

  • STF condena mais 14 réus por atos antidemocráticos de 8/1

    STF condena mais 14 réus por atos antidemocráticos de 8/1

    Denúncias apresentadas pela PGR resultaram na condenação de 173 pessoas até o momento.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 03/04, e as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para quatro e em 13 anos e seis meses anos e meses para outro (indígena).

    Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 173 condenações.

    Intenção de derrubar governo

    A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

    Defesas

    As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

    Provas explícitas

    O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

    Indenização

    A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

    Indígena

    A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin ficaram parcialmente vencidos na definição da pena na AP 1380. Levando em consideração o fato de o réu ser indígena, propuseram a aplicação das regras do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973). Segundo a lei, indígenas condenados em ação penal podem ter a pena reduzida em um sexto e ter seu cumprimento em regime especial de semiliberdade, no órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos de sua residência (artigo 56, parágrafo 1º).

    O ministro Cristiano Zanin também destacou esse fato, mas observou que a regra se aplica apenas a indígenas em fase de aculturação, o que entendeu não ser o caso, “especialmente em se considerando a plena adesão do denunciado a manifestações e atos caracterizadores de crimes contra as instituições democráticas”. A pena fixada para o réu foi de 13 anos e seis meses de prisão.

    Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolvê-lo das acusações por falta de provas.

    Condenações

    Foram julgadas as Ações Penais (APs) 1054, 1056, 1128, 1149, 1154, 1155, 1160, 1187, 1377, 1380, 1402, 1495, 1510 e 1516.

  • Defesa de Chiquinho Brazão questiona STF e apela à CCJ para tentar revogar prisão

    Defesa de Chiquinho Brazão questiona STF e apela à CCJ para tentar revogar prisão

    A defesa do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) pediu nesta segunda-feira, 8, que sua prisão preventiva seja revogada pela Câmara dos Deputados. Os advogados enviaram seus argumentos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    O deputado está preso desde 24 de março por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, que vitimou também o motorista Anderson Gomes.

    O memorial da defesa questiona a competência do STF para processar e julgar o caso. Pela jurisprudência do tribunal, o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Quando Marielle foi morta, em março de 2018, Chiquinho Brazão era vereador no Rio.

    Ao decretar a prisão, o ministro Alexandre de Moraes justificou, no entanto, que houve tentativas de obstrução da investigação quando Chiquinho Brazão já exercia o mandato de deputado federal. Para a defesa, houve ampliação indevida da interpretação sobre o alcance do foro privilegiado.

    “Com efeito, se a prisão foi ordenada por autoridade incompetente, ela deve ser considerada ilegal e imediatamente relaxada”, diz um trecho do documento.

    Outro argumento da defesa gira em torno das hipóteses previstas na Constituição para a prisão de deputados e senadores. O texto constitucional estabelece que um parlamentar só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. Na avaliação dos advogados, não houve flagrante. Moraes, por sua vez, afirmou na ordem de prisão que houve “flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa”.

    “Os únicos crimes inafiançáveis investigados são os homicídios das vítimas Marielle e Anderson, que são datados de março de 2018. Não há qualquer estado de flagrância que, quanto a tais delitos, justifique a prisão de Francisco Brazão seis anos depois do fato. Qualquer outro delito, ainda que atual – tal como eventual embaraço à investigação -, não se enquadra no rol taxativo de crimes inafiançáveis”, afirmam os advogados.

    Como Chiquinho Brazão é deputado, a Câmara precisa analisar a ordem de prisão e decidir se mantém ou não a preventiva decretada pelo STF. O caso será debatido primeiro na Comissão de Constituição e Justiça e, após o parecer da CCJ, segue para votação no plenário.

    IstoÉ Dinheiro

  • Justiça dá 72 horas para conselho de medicina se manifestar sobre resolução que impede aborto legal

    Justiça dá 72 horas para conselho de medicina se manifestar sobre resolução que impede aborto legal

    A juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), concedeu prazo de 72 horas para que o CFM (Conselho Federal de Medicina) se manifeste sobre ação civil pública que pede a suspensão de uma resolução que proíbe médicos de realizar um procedimento em casos de aborto legal por estupro.

    A ação, protocolada nesta segunda (8) pelo Ministério Público Federal, é assinada por procuradores de três Estados (São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia), Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

    Um outro processo judicial foi ingressado na última sexta (5) no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo mesmo motivo, também com pedido de liminar para a suspensão da resolução.

    As ações tentam derrubar a norma do CFM que veta a realização da assistolia fetal, procedimento médico que consiste na injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto antes da retirada do útero dos casos de aborto legal.

    O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), entidades internacionais de ginecologia e obstetrícia e pelo próprio Ministério da Saúde em casos de gravidez avançada resultante de estupro, cuja interrupção é autorizada por lei.

    Há um consenso entre essas instituições de que o procedimento traz benefícios emocionais, legais e éticos relacionados ao “impedimento de expulsão fetal com sinais transitórios de vida”.

    Conforme a Folha de S.Paulo relatou, a resolução já vem provocando suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro. Na semana passada, ao menos quatro casos de meninas e mulheres com gestações avançadas resultantes de estupro estavam sendo acompanhados pela Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).

    Os médicos dos serviços de aborto legal temem sofrer represálias do CFM. “Todos estão muito preocupados e procurando caminhos e meios para revogar a resolução”, afirma Rosires Pereira, presidente da comissão de violência sexual e interrupção da gestação prevista em lei da Febrasgo.

    Para as entidades, a resolução do CFM é ilegal porque restringe o direito fundamental de mulheres e meninas vítimas de estupro de acesso ao aborto permitido por lei desde a década de 1940.

    “Não há fundamentação médico-científica para vedar o procedimento de assistolia. Ao impedir o uso de assistolia, O CFM impede o acesso à interrupção voluntária da gravidez em idade gestacional a partir de 22 semanas, restrição essa que não tem qualquer respaldo legal”, diz Ana Letícia Absy, procuradora regional dos Direitos do Cidadão, de São Paulo.

    Para ela, é importante garantir o quanto antes o atendimento sem interrupções às mulheres com gestações resultantes de estupro e que decidiram pela interrupção voluntária legalmente assegurada.

    “As vítimas que necessitam de atendimento em idade gestacional já avançada geralmente já passaram por mais de um equipamento de saúde. Já tiveram recusa de atendimento. Ou são crianças vítimas de violência que não percebem a gravidez em estágios iniciais.”

    No caso de meninas, explica a procuradora, quanto maior a idade gestacional maior o risco de vida a elas. De acordo com estudos científicos, a partir da 9ª semana de gestação, o risco de morte aumenta 38% a cada semana que passa.

    “O procedimento deve ser realizado o quanto antes para preservação da saúde física e psíquica da mulher que já passou pela violência extrema do estupro.”

    Segundo as entidades, a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma tem retardado ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento, da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe.

    Na ação, as entidades também argumentam que ao impor restrições que limitam a autonomia do médico e seu dever de aplicar o conhecimento científico mais atual e benéfico para o tratamento e o cuidado das meninas e mulheres que realizam o aborto legal, o CFM extrapola suas prerrogativas regulatórias e afronta os preceitos ético-jurídicos que norteiam a prática médica.

    Na sexta, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que a pasta não vai interferir na decisão do CFM.

    “O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

    “Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”, disse.

    Folha de São Paulo

  • Transitar na faixa exclusiva para ônibus é a segunda maior causa de autuações em Goiânia

    Transitar na faixa exclusiva para ônibus é a segunda maior causa de autuações em Goiânia

    Desde a sua implementação em 2012, as faixas exclusivas para ônibus reduziram significativamente a letalidade no trânsito de Goiânia, além de melhorar o tempo de viagem dos ônibus. No corredor da Avenida T-63, por exemplo, a fluidez aumentou entre 14% e 26% nos horários críticos. Dados da Delegacia de Crimes de Trânsito também apontam que em 2013 houve 275 mortes, número que diminuiu para 269 em 2014 e 221 em 2015.

    Apesar de o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) classificar tráfego de veículos não autorizados pela faixa exclusiva como infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira de habilitação, o número de autuações tem sido preocupante. Em 2022, foram registradas 94.312 infrações; em 2023, 78.570; e até o dia 4 de abril deste ano, 26.908 infrações foram registradas, todas por meio de equipamentos eletrônicos.

    “Para se ter uma ideia, em apenas três meses deste ano já foram registradas 26.908 infrações. Esse número coloca a infração em segundo lugar no ranking de autuações na Capital, perdendo apenas para o excesso de velocidade. Este é um número que preocupa a secretaria, pois, além do nosso trabalho educativo, precisamos contar com o bom senso e o respeito às leis de trânsito por parte dos condutores. A faixa exclusiva existe para garantir segurança para os demais usuários da via pública em relação a um veículo de grande porte. Vale lembrar que em Goiânia táxis e veículos do transporte escolar têm a permissão de transitar pelo corredor”, explica o secretário de Mobilidade, Marcelo Torrubia.

    Marcelo afirma que tecnicamente o ônibus exige um tempo maior de distância e parada, além da existência de pontos cegos que podem “esconder” outros condutores, como ciclistas, motociclistas e automóveis menores. “As estatísticas mostram que os acidentes relacionados a pontos cegos aumentaram nos últimos anos, tornando-se um problema preocupante. Qualquer manobra feita com um veículo de grande porte pode resultar em acidente de trânsito”, afirma.

    O titular da Mobilidade destaca que a Prefeitura de Goiânia tem trabalhado no sentido de coibir as imprudências. Além dos equipamentos eletrônicos que registram o veículo que transita, nossos agentes fazem o trabalho de monitoramento nos corredores. Além da fiscalização, a pasta foca na Educação para o Trânsito. “O tema é abordado em empresas, escolas e faculdades com o objetivo de alertar os condutores para que não transitem no local destinado aos ônibus. Conduzir outros veículos na faixa preferencial é um desrespeito à garantia e à defesa da vida”.

    Saiba como fazer a conversão em ruas com faixas exclusivas para ônibus

    O funcionamento da faixa de ônibus em Goiânia (Avenida 85, Avenida T-63, Avenida T-7 e Corredor Universitário) é simples e segue as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para acessar uma garagem, um estabelecimento comercial ou realizar conversão à direita para as ruas transversais àquelas vias com faixas exclusivas, o motorista deve notar a linha tracejada pintada no asfalto.

    Secretária Municipal de Mobilidade (SMM) – Prefeitura de Goiânia

  • Pai de menina que morreu após ser arrastada por enxurrada conta que passou mal ao andar por onde corpo da filha foi achado

    Pai de menina que morreu após ser arrastada por enxurrada conta que passou mal ao andar por onde corpo da filha foi achado

    Uanderson Douglas Pereira da Silva se emocionou ao lembrar o momento em que encontraram o corpo da filha. Vídeo mostra quando menina de 6 anos é levado pela água e a mãe tenta salvá-la.

    O pai da menina Samylla Vitória, morta após ser arrastada por uma enxurrada, se emocionou ao lembrar o momento em que encontraram o corpo da filha. Uanderson Douglas Pereira da Silva, de 26 anos, contou que, ainda durante as buscas, se sentiu mal ao passar pelo local em que corpo foi encontrado e precisou de ajuda para ser retirado de lá.

    “Eu falei para os meus amigos: ‘Não dou conta de passar daqui, minhas pernas estão bambas”, desabafou Uanderson.

    Samylla foi levada pela enxurrada na quinta-feira (4) e o corpo foi encontrado no sábado (6), às margens de um córrego, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Familiares e amigos puderam despedir-se neste domingo (8), em uma cerimônia de velório e sepultamento.

    Pai de menina que morreu após ser arrastada por enxurrada conta que se sentiu mal ao passar pelo local em que corpo da filha foi achado — Foto: Reprodução/Redes Sociais
    Pai de menina que morreu após ser arrastada por enxurrada conta que se sentiu mal ao passar pelo local em que corpo da filha foi achado — Foto: Reprodução/Redes Sociais

    Abalado, o pai da menina chorou ao lembrar dos momentos de aflição durante as buscas por Samylla. Uanderson contou que passou duas vezes pelo local onde o corpo estava antes de ele ser encontrado. Ele afirma que passou mal, sentou em cima do local em que ela estava sem saber e precisou de ajuda para se levantar.

    “Passei duas vezes em cima dela procurando, sentei em na árvore em cima dela sem saber e falei para os meus amigos que não conseguia passar [daquele local]. Depois me falaram que no local onde eu passei mal era onde estava minha filha. Isso é uma coisa que me dói muito no coração”, desabafou.

    Cinco viaturas e um helicóptero foram usados para tentar localizar a menina. A procura continuou mesmo durante a noite, com a ajuda da equipe náutica dos bombeiros, concentrada no córrego. Na manhã da sexta-feira (5), a procura foi redobrada.

    G1GO

  • Musk joga água no moinho da extrema direita no Brasil já de olho na eleição de Trump

    Musk joga água no moinho da extrema direita no Brasil já de olho na eleição de Trump

    Controverso bilionário não faz provocação gratuita, avalia STF, mas gesto calculado junto ao bolsonarismo para desafiar instituições.

    A ameaça de desobediência de ordens judiciais da Suprema Corte do Brasil disparada pelo controverso bilionário Elon Musk não foi lida nem como galhofa nem como bobagem para atiçar as redes sociais. Nos tribunais superiores e nos estamentos mais altos da política, a artilharia foi recebida com a gravidade que inspira.

    “Não acho que foi casca de banana, não”, avalia um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “É parte da retomada da extrema direita no Brasil”, concluiu.

    Para integrantes do STF, Musk age para jogar água no moinho da extrema direita, alimentando com sua própria rede social teorias da conspiração que amparam, por exemplo, a tese de que há “uma ditadura da toga” no Brasil.